Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce190550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Em relação à organização das funções estatais e à defensoria pública, julgue o item subsecutivo.Embora a atividade judicial seja formal e vigore o princípio segundo o qual os juízes devem impulsionar os processos por iniciativa própria, nem todo ato de impulso processual precisa ser praticado pelo juiz, podendo ser delegados.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do impulso oficial e delegação de atos processuais

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque, embora o juiz deva impulsionar o processo de ofício (princípio do impulso oficial), nem todos os atos de impulso precisam ser praticados pessoalmente pelo magistrado; atos de mero expediente e administrativos podem ser delegados a servidores, conforme previsto no art. 93, XIV, da CF/88 e no art. 152, §1º, do CPC.

A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de delegação de atos processuais não decisórios no âmbito do Poder Judiciário. O princípio do impulso oficial está consagrado no art. 2º do CPC, que determina que o processo se desenvolve por impulso oficial. Contudo, a própria lei processual e a Constituição permitem que atos de mero expediente (como intimações, juntadas, certidões) sejam praticados por servidores da unidade judicial, independentemente de despacho judicial.

CERTOGABARITO

A assertiva reflete exatamente essa realidade: o juiz tem o dever de impulsionar o processo, mas pode delegar atos que não envolvam decisão ou juízo de mérito. O art. 93, XIV, da CF/88 estabelece que "servidores públicos receberão delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório". Já o art. 152, §1º, do CPC dispõe que "os servidores da unidade judicial praticarão os atos de comunicação processual e outros atos de mero expediente, independentemente de despacho judicial". Portanto, a proposição está correta.

1Juiz impulsiona de ofício
2Delegação de atos
Atos de mero expediente
Atos administrativos
Sem caráter decisório
3Fundamento
CF/88, art. 93, XIV
CPC, art. 152, §1º
Impulso oficial
LEVELsoulevel.com.br
Impulso oficial: Juiz impulsiona de ofício; Delegação de atos (Atos de mero expediente, Atos administrativos, Sem caráter decisório); Fundamento (CF/88, art. 93, XIV, CPC, art. 152, §1º)
PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o Poder Judiciário, lembre-se de que a delegação de atos de mero expediente é uma regra constitucional (art. 93, XIV). A banca pode tentar confundir afirmando que todo ato processual é privativo do juiz, mas a lei expressamente permite a delegação.

Gabarito: ✅ CERTO.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Link permanente: /questoes/ce190550