Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190550
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque, embora o juiz deva impulsionar o processo de ofício (princípio do impulso oficial), nem todos os atos de impulso precisam ser praticados pessoalmente pelo magistrado; atos de mero expediente e administrativos podem ser delegados a servidores, conforme previsto no art. 93, XIV, da CF/88 e no art. 152, §1º, do CPC.
A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de delegação de atos processuais não decisórios no âmbito do Poder Judiciário. O princípio do impulso oficial está consagrado no art. 2º do CPC, que determina que o processo se desenvolve por impulso oficial. Contudo, a própria lei processual e a Constituição permitem que atos de mero expediente (como intimações, juntadas, certidões) sejam praticados por servidores da unidade judicial, independentemente de despacho judicial.
A assertiva reflete exatamente essa realidade: o juiz tem o dever de impulsionar o processo, mas pode delegar atos que não envolvam decisão ou juízo de mérito. O art. 93, XIV, da CF/88 estabelece que "servidores públicos receberão delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório". Já o art. 152, §1º, do CPC dispõe que "os servidores da unidade judicial praticarão os atos de comunicação processual e outros atos de mero expediente, independentemente de despacho judicial". Portanto, a proposição está correta.
Ao estudar o Poder Judiciário, lembre-se de que a delegação de atos de mero expediente é uma regra constitucional (art. 93, XIV). A banca pode tentar confundir afirmando que todo ato processual é privativo do juiz, mas a lei expressamente permite a delegação.
Gabarito: ✅ CERTO.
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