Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190551
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado está correto: na Federação brasileira, apenas a República Federativa do Brasil detém soberania, enquanto os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios gozam de autonomia política e administrativa. É o que determina a Constituição Federal e a doutrina majoritária.
O art. 18 da CF/1988 estabelece que os entes federativos são autônomos, mas a soberania é atributo exclusivo do Estado Federal (a República Federativa do Brasil), como sujeito de Direito Internacional:
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Já o art. 1º da CF declara que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal – isso revela que a soberania reside no todo federativo, não em cada parte isoladamente.
A doutrina (ex.: Augustinho Paludo, Alexandre de Moraes) é pacífica: "Somente o Estado Federal detém a soberania. A União (no plano interno), os Estados e os Municípios têm apenas autonomia política, administrativa e financeira." A autonomia inclui auto-organização, autogoverno e autoadministração, mas jamais soberania.
Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com a Constituição e a doutrina. ✅ CERTO.
Critério | República Federativa do Brasil | Estados, DF e Municípios |
|---|---|---|
Natureza | Soberania (Direito Internacional) | Autonomia (Direito Interno) |
Fundamento | Art. 1º, CF (união indissolúvel) | Art. 18, CF (todos autônomos) |
Atributos | Poder supremo interno e independente externo | Auto-organização, autogoverno, autoadministração |
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