Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190553
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as normas constitucionais de eficácia contida (também chamadas de normas de eficácia plena com possibilidade de restrição) já produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Elas têm aplicabilidade imediata e integral, mas podem ser restringidas por norma posterior. O erro da assertiva é confundir as normas de eficácia contida com as normas de eficácia limitada, que realmente dependem de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos.
A classificação clássica de José Afonso da Silva distingue três categorias:
Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, independem de regulamentação e não podem ser restringidas.
Normas de eficácia contida: autoaplicáveis, mas permitem restrição por norma infraconstitucional (ex.: art. 5º, XIII – liberdade de profissão, que pode ser limitada por lei).
Normas de eficácia limitada: dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos plenos.
A assertiva descreve exatamente a eficácia limitada, não a contida.
A banca troca o conceito de normas de eficácia contida (que produzem efeitos imediatamente e podem ser restringidas) pelo de normas de eficácia limitada (que precisam de regulamentação para gerar efeitos). O candidato que não domina essa distinção clássica cai no erro.
Gabarito: E — ERRADO.
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