Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190555
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A propositura da ação penal (mero início da persecução criminal) não é suficiente para tornar inelegível o acusado. A inelegibilidade decorrente de condenação criminal exige sentença penal condenatória transitada em julgado, conforme o art. 15, III, da Constituição Federal, que estabelece a suspensão dos direitos políticos apenas "enquanto durarem seus efeitos" após o trânsito em julgado.
A afirmativa confunde o início do processo (ação penal) com o desfecho final (condenação definitiva). Crimes hediondos e lavagem de capitais, por mais graves que sejam, não fogem a essa regra: enquanto não houver condenação com trânsito em julgado, o acusado permanece elegível (presunção de inocência – art. 5º, LVII, CF).
A banca testa o conhecimento de que a inelegibilidade por crime depende de decisão judicial definitiva, e não de mera acusação.
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce190555