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Questão de Português — Interpretação de Textos — CESPE / CEBRASPE 2024

PortuguêsInterpretação de Textos
Código
ce190589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em fac-símile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 




Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se seguem, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.Depreende-se da leitura dos parágrafos iniciais do texto que o deputado João Victor de Carvalho não tinha suplente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Depreende-se que João Victor de Carvalho não tinha suplente?

Gabarito: Certo. O texto afirma explicitamente que, no sistema eleitoral descrito, "não havendo suplentes". Portanto, a conclusão de que o deputado falecido não tinha suplente é uma inferência direta e autorizada pelo texto.

Análise da afirmação

A afirmação diz: "Depreende-se da leitura dos parágrafos iniciais do texto que o deputado João Victor de Carvalho não tinha suplente."

O comando é de inferência ("depreende-se"), ou seja, a resposta não precisa estar literal, mas deve ser uma conclusão lógica a partir de pistas textuais. O texto fornece a pista de forma clara:

"A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de 'morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo', proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito."

A regra geral é que não existiam suplentes. Logo, quando João Victor de Carvalho morreu, não havia suplente para substituí-lo — daí a necessidade de nova eleição. A inferência é legítima, pois o texto obriga a essa conclusão.

Análise das alternativas

  • ✅ Certo: Correta, conforme demonstrado. A afirmação é uma inferência válida a partir da informação explícita de que o sistema não previa suplentes.

  • ❌ Errado: Incorreta, pois contradiz o texto. O texto sustenta exatamente o contrário: a ausência de suplentes é afirmada.

Conclusão

Gabarito: Certo.

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