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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce190656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
João, com a intenção de subtrair um veículo, rendeu o motorista com o emprego de arma de fogo. Antes mesmo de ingressar no interior do veículo, o agente criminoso foi surpreendido pela polícia e, na tentativa de fuga, invadiu casa alheia, vindo a agredir um dos moradores. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base no Código Penal. João deverá responder por tentativa de roubo, uma vez que a subtração não ocorreu por razões alheias à sua vontade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo – Tentativa

Gabarito: ✅ Certo. A afirmativa está correta. João praticou atos executórios de roubo (grave ameaça com arma de fogo) com o fim de subtrair o veículo, mas a consumação foi impedida pela intervenção policial, caracterizando tentativa de roubo (art. 157 c/c art. 14, II do CP).

A infração de roubo é crime complexo que se consuma com a subtração da coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça. No caso, João já havia iniciado a execução ao render o motorista com arma de fogo, exteriorizando o dolo de subtrair. O fato de não ter ingressado no veículo e não ter levado o bem não descaracteriza a tentativa, pois o iter criminis foi interrompido por motivo alheio à sua vontade (a chegada da polícia).

As condutas posteriores (invasão de domicílio e lesão corporal) constituem crimes autônomos, mas não excluem a responsabilidade pela tentativa de roubo.

Portanto, a assertiva está certa.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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