Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
João, com a intenção de subtrair um veículo, rendeu o motorista com o emprego de arma de fogo. Antes mesmo de ingressar no interior do veículo, o agente criminoso foi surpreendido pela polícia e, na tentativa de fuga, invadiu casa alheia, vindo a agredir um dos moradores. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base no Código Penal. Considera-se como tempo do crime o momento em que o resultado do delito ocorre, independentemente do instante em que se iniciou a conduta criminosa, o que, no caso em apreço, corresponde ao momento da agressão ao morador da casa invadida.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tempo do crime – Teoria da atividade
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta. O Código Penal adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime, e não a teoria do resultado. Conforme o art. 4º do CP, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Portanto, no caso narrado, o tempo do crime é o momento da conduta (tentativa de roubo, invasão da casa) e não o momento da agressão ao morador (resultado).
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o tempo do crime é o momento do resultado, quando na verdade o CP adota a teoria da atividade.
Tempo do crime (art. 4º CP)
1Teoria da atividade (adotada)
Momento da ação ou omissão
Independe do resultado
2Teoria do resultado (não adotada)
Momento do resultado
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a teoria correta (atividade) pela teoria do resultado. Lembre-se: o art. 4º do CP diz expressamente que o crime é considerado praticado no momento da conduta, independentemente de quando ocorre o resultado.