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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce190658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
João, com a intenção de subtrair um veículo, rendeu o motorista com o emprego de arma de fogo. Antes mesmo de ingressar no interior do veículo, o agente criminoso foi surpreendido pela polícia e, na tentativa de fuga, invadiu casa alheia, vindo a agredir um dos moradores. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base no Código Penal. Se a arma empregada para a prática do delito for de uso restrito ou proibido, a pena do roubo será aplicada em dobro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Gabarito: Certo. O item está correto: o Código Penal, no art. 157, § 2º-B, determina que a pena do roubo será aplicada em dobro quando a violência ou grave ameaça for exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Essa previsão foi introduzida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e representa uma agravação específica, mais severa que a majorante genérica do § 2º, I (emprego de arma de fogo em geral, que aumenta a pena de 1/3 até metade).

SE LIGUE NESSA!

A distinção é relevante: para armas de fogo de uso permitido, aplica-se o aumento de 1/3 a 1/2; já para as de uso restrito ou proibido, a pena é duplicada, refletindo o maior potencial lesivo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três hipóteses de majoração no roubo relacionadas a armas:

  • Arma de fogo em geral (inclusive arma de brinquedo, se idônea a intimidar? Ver Súmula 174 do STJ que foi cancelada — atualmente, simulacro não configura a majorante): aumento de 1/3 a 1/2 (§ 2º, I).

  • Arma branca: aumento de 2/3 (§ 2º, VI).

  • Arma de fogo de uso restrito ou proibido: dobro da pena (§ 2º-B).

Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei vigente. Gabarito: Certo.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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