Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce190658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
João, com a intenção de subtrair um veículo, rendeu o motorista com o emprego de arma de fogo. Antes mesmo de ingressar no interior do veículo, o agente criminoso foi surpreendido pela polícia e, na tentativa de fuga, invadiu casa alheia, vindo a agredir um dos moradores. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base no Código Penal. Se a arma empregada para a prática do delito for de uso restrito ou proibido, a pena do roubo será aplicada em dobro.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Gabarito: Certo. O item está correto: o Código Penal, no art. 157, § 2º-B, determina que a pena do roubo será aplicada em dobro quando a violência ou grave ameaça for exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Essa previsão foi introduzida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e representa uma agravação específica, mais severa que a majorante genérica do § 2º, I (emprego de arma de fogo em geral, que aumenta a pena de 1/3 até metade).
SE LIGUE NESSA!
A distinção é relevante: para armas de fogo de uso permitido, aplica-se o aumento de 1/3 a 1/2; já para as de uso restrito ou proibido, a pena é duplicada, refletindo o maior potencial lesivo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três hipóteses de majoração no roubo relacionadas a armas:
Arma de fogo em geral (inclusive arma de brinquedo, se idônea a intimidar? Ver Súmula 174 do STJ que foi cancelada — atualmente, simulacro não configura a majorante): aumento de 1/3 a 1/2 (§ 2º, I).
Arma branca: aumento de 2/3 (§ 2º, VI).
Arma de fogo de uso restrito ou proibido: dobro da pena (§ 2º-B).
Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei vigente. Gabarito: Certo.