Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190659
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. João não pode alegar estado de necessidade em relação à invasão de domicílio, pois ele próprio deu causa ao perigo que invoca ao praticar o roubo e empreender fuga, condição que afasta a excludente de ilicitude prevista no Código Penal (art. 24).
O estado de necessidade, como causa de exclusão da antijuridicidade, exige que o perigo seja atual ou iminente, que o agente não tenha o dever legal de enfrentá-lo e, especialmente, que o perigo não tenha sido causado dolosamente pelo agente. No caso, João criou a situação de perigo ao tentar subtrair veículo mediante grave ameaça e, posteriormente, ao fugir da polícia. A invasão da residência e a agressão ao morador decorreram diretamente dessa conduta criminosa anterior, não de um perigo alheio à sua vontade.
Ademais, a suposta "proteção contra agressão iminente" não se sustenta, pois os moradores estavam em sua própria casa e, ao serem invadidos e agredidos, agiram em legítima defesa – não há agressão injusta contra João que justifique a invasão. A tentativa de fuga não é direito protegido pelo estado de necessidade.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer perigo iminente autoriza a conduta típica, mas o estado de necessidade é subsidiário e exige que o perigo seja independente da vontade do agente. Quem dolosamente dá causa ao perigo não pode invocar a excludente. Essa é a principal armadilha: confundir a situação de fuga com um perigo externo inevitável.
Gabarito: Errado.
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