Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
De acordo com o Estatuto do Desarmamento e com a Resolução Conjunta CNMP/CNJ n.º 4/2014, referente ao porte de arma de fogo no âmbito do Ministério Público brasileiro, julgue o item seguinte.No âmbito do Poder Judiciário, o presidente de tribunal poderá designar os servidores de seus quadros pessoais que poderão, no exercício de funções de segurança, portar arma de fogo, respeitando-se o limite máximo de cinquenta por cento de servidores nessa função.
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Porte de arma para servidores do Poder Judiciário
✅ CERTO. O art. 6º, XI, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) autoriza os tribunais do Poder Judiciário a permitir o porte de arma de fogo para servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança. A Resolução Conjunta CNMP/CNJ n.º 4/2014, ao regulamentar o dispositivo, estabeleceu o limite máximo de cinquenta por cento dos servidores nessa função, conforme corretamente afirmado no item.
Art. 6, XILei-10826
Art. 6º, XI — "os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP".
A lei delega ao CNJ e CNMP a regulamentação do porte para esses servidores. A Resolução Conjunta n.º 4/2014, editada por ambos os conselhos, fixou o percentual de 50% como limite para o número de servidores autorizados a portar arma nas funções de segurança de cada tribunal. Dessa forma, o presidente do tribunal pode designar os servidores, observado esse teto.