Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) – Penas Restritivas de Direitos
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de abuso de autoridade está incorreta. O art. 5º da Lei 13.869/2019 prevê expressamente as penas restritivas de direitos como substitutivas das privativas de liberdade, não havendo qualquer proibição.
A assertiva do item contraria frontalmente o disposto no Capítulo IV, Seção II, da Lei de Abuso de Autoridade. O art. 5º enumera as penas restritivas de direitos que podem substituir a prisão, como prestação de serviços à comunidade e suspensão do exercício do cargo, função ou mandato. Portanto, a substituição é permitida e não vedada.
✅ Conclusão: A afirmação é falsa, logo o gabarito é Errado (E).
MNEMÔNICOCESIO (elemento químico)
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade