Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Com base nas Leis n.º 9.099/1995 (juizados especiais cíveis), n.º 13.869/2019 (abuso de autoridade), n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e n.º 10.098/2000 (pessoas com deficiência), julgue o item que se segue.Os integrantes de sociedade de economia mista e de empresa pública não estão sujeitos à tipificação penal prevista na lei que define os crimes de abuso de autoridade.
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GabaritoE — Errado
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Lei de Abuso de Autoridade — Sujeito ativo
❌ ERRADO. Os integrantes de sociedades de economia mista e empresas públicas estão sim sujeitos à tipificação penal da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Isso porque o art. 2º da lei define como sujeito ativo qualquer agente público da administração direta, indireta ou fundacional, e as empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que esses entes, por terem personalidade de direito privado, estariam fora do alcance da lei. No entanto, o art. 2º é explícito ao abranger a administração indireta, o que inclui ambos os tipos societários. Não caia nessa!
Fundamentação: O art. 2º da Lei 13.869/2019 dispõe que é sujeito ativo "qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes...", e seu parágrafo único considera agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos. As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da administração indireta, portanto seus integrantes são agentes públicos para os fins da lei.
Concluindo: a afirmação está errada. Gabarito: E (Errado).