Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
À luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item.Suponha que um homem tenha sido sequestrado e que os agentes criminosos tenham entrado em contato com os familiares da vítima exigindo-lhes a entrega de alto valor em dinheiro para libertá-lo. Nessa situação, durante a investigação, o membro do Ministério Público ou o delegado poderá requerer diretamente de uma empresa de natureza privada dados cadastrais da vítima ou dos suspeitos, independentemente de autorização judicial.
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GabaritoC — Certo
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Acesso a dados cadastrais no inquérito policial
Gabarito: Certo. ✅ CERTO. Conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o acesso a dados cadastrais (como nome, filiação, endereço) de investigados ou vítimas perante empresas privadas dispensa autorização judicial, podendo ser requisitado diretamente pelo delegado de polícia ou pelo membro do Ministério Público durante as investigações. Isso porque o STF entende que a reserva de jurisdição (art. 5º, XII, CF) protege apenas o sigilo das comunicações e os dados telemáticos, e não os registros meramente cadastrais.
A questão explora o limite da proteção constitucional ao sigilo. Dados cadastrais são informações como nome, endereço, filiação, número de telefone (sem conteúdo das comunicações), que geralmente constam em contratos ou cadastros de empresas. O STF, em precedentes como o HC 91.867 e o RE 418.416, firmou o entendimento de que a requisição desses dados pelo delegado ou MP não configura violação ao direito à privacidade ou ao sigilo, sendo, portanto, prescindível a autorização judicial.
Requisitante
Dado Requisitado
Natureza do Dado
Autorização Judicial Necessária?
Fundamento
Delegado de Polícia
Dados cadastrais (nome, filiação, endereço)
Registro meramente cadastral
Não
STF (HC 91.867, RE 418.416)
Membro do Ministério Público
Dados cadastrais (nome, filiação, endereço)
Registro meramente cadastral
Não
STF (HC 91.867, RE 418.416)
Delegado de Polícia
Dados telemáticos ou conteúdo de comunicações
Sigilo das comunicações
Sim
Art. 5º, XII, CF
Membro do Ministério Público
Dados telemáticos ou conteúdo de comunicações
Sigilo das comunicações
Sim
Art. 5º, XII, CF
PEGA ESSA DICA!
O STF diferencia dados cadastrais (acesso livre) de dados telemáticos/conteúdo de comunicações (reserva de jurisdição). Na hora da prova, lembre-se: cadastro = sem autorização; conteúdo = com autorização judicial.
Gabarito: Certo. ✅
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso