Flagrante Delito — Art. 302, IV, CPP
Gabarito: Certo. A situação descrita se enquadra no flagrante presumido (ou impróprio) previsto no art. 302, IV do Código de Processo Penal. O agente foi encontrado, logo depois da consumação do roubo, com instrumentos que fazem presumir ser ele o autor — exatamente o que a lei exige.
Art. 302CPP
Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem: ... IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A expressão "logo após a consumação" equivale a "logo depois", e o fato de estar com instrumentos do crime (p. ex., a arma usada ou objetos subtraídos) gera a presunção de autoria, configurando o flagrante. Não há necessidade de perseguição ou de que o agente esteja cometendo o crime no exato momento.
✅ CERTO.