Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce190682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
A respeito do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que entrou em vigor no Brasil com a promulgação do Decreto n.º 678/1992, julgue o item que se segue.Qualquer entidade não governamental pode formalizar, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, denúncia veiculando violação ao Pacto de São José da Costa Rica, desde que tal entidade seja legalmente reconhecida por todos os Estados-membros da organização.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos)
Gabarito: Errado. A afirmativa é incorreta porque, no sistema interamericano, as entidades não governamentais (ONGs) não possuem legitimidade para apresentar denúncias diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O acesso à Corte é restrito aos Estados-partes e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. As petições individuais devem ser submetidas inicialmente à Comissão, que, após análise, pode encaminhar o caso à Corte. Além disso, a condição exigida — "legalmente reconhecida por todos os Estados-membros" — não está prevista na Convenção.
1Petição inicial
2Comissão InteramericanaArt. 44
3Admissibilidade e análise
4Encaminha à Corte
5Corte InteramericanaArt. 61
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Análise da Afirmativa
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece, em seus artigos 61 e 44, o seguinte sistema:
Art. 61: Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. Indivíduos ou organizações não governamentais não podem acionar diretamente a Corte.
Art. 44: Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias de violações da Convenção. Portanto, as ONGs atuam perante a Comissão, não perante a Corte.
A afirmativa troca o órgão competente: diz que a denúncia pode ser formalizada "perante a Corte", quando o correto é "perante a Comissão". Além disso, o requisito de reconhecimento por todos os Estados-membros é falso; a Convenção exige apenas que a entidade seja legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros, não em todos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os papéis da Comissão e da Corte no sistema interamericano. O candidato pode lembrar que as ONGs têm acesso ao sistema, mas esquecer que esse acesso se dá pela Comissão, não pela Corte. A Corte atua como órgão jurisdicional, e sua jurisdição contenciosa é acessada apenas por Estados e pela Comissão.