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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce190684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
A respeito do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que entrou em vigor no Brasil com a promulgação do Decreto n.º 678/1992, julgue o item que se segue.Em atenção às garantias à intimidade e à vida privada, o processo penal deve ser prioritariamente sigiloso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pacto de São José da Costa Rica – Publicidade do Processo Penal

Gabarito: Errado. A afirmação contraria a regra geral estabelecida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que consagra o princípio da publicidade dos atos processuais penais, admitindo o sigilo apenas excepcionalmente, quando necessário para proteger a intimidade ou outros interesses legítimos. A banca inverte a lógica: o sigilo não é prioritário; a publicidade é a regra.

A Convenção, em seu art. 8º, §5º, determina que “o processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça, da ordem pública, da segurança nacional ou da vida privada das partes”. Portanto, a proteção da intimidade pode justificar restrições pontuais à publicidade, mas nunca transformar o sigilo em prioridade.

Processo penal (Pacto SJCR)
  • 1Regra: [+] Publicidade
    • Controle social
    • Transparência
  • 2Exceção: [-] Sigilo
    • Interesses da justiça
    • Ordem pública
    • Segurança nacional
    • Vida privada das partes
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar diretamente a garantia à intimidade com a necessidade de sigilo absoluto no processo penal. Na verdade, a proteção da vida privada é uma das exceções que autorizam o afastamento da publicidade, mas não a regra. O princípio norteador é o da publicidade, essencial ao controle social e à transparência da justiça.

ERRADO

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