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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce190686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
A respeito do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que entrou em vigor no Brasil com a promulgação do Decreto n.º 678/1992, julgue o item que se segue.Considere que determinado Estado-parte da Convenção Americana de Direitos Humanos esteja passando por uma grave crise humanitária. Nessa situação, esse Estado-parte está autorizado a interpretar as normas veiculadas na Convenção no sentido de suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos pelo Pacto de São José da Costa Rica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pacto de São José da Costa Rica — Derrogação em Emergências

Gabarito: Errado. O item está incorreto. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) não permite que um Estado-parte, sob grave crise humanitária, suprima totalmente o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos. Em situações de emergência, é possível a suspensão temporária de algumas obrigações, mas apenas nos termos do artigo 27 da Convenção, que exige proporcionalidade, necessidade, limitação temporal e respeito aos direitos inderrogáveis (vida, integridade pessoal, proibição de tortura, entre outros). A afirmação do item é categórica e ampla, ignorando essas restrições, razão pela qual é falsa.

A banca testa o conhecimento sobre a cláusula de derrogação prevista na CADH. O conteúdo de apoio ao estudo menciona que "o artigo 27 da Convenção Americana de Direitos Humanos" permite ajustes temporários em emergências públicas, mas sempre vinculados ao princípio da proporcionalidade e com a manutenção de direitos inderrogáveis. Dessa forma, suprimir integralmente os direitos é vedado pelo sistema interamericano.

1Requisitos
Situação de emergência
Proporcionalidade
Necessidade
Limitação temporal
2Direitos inderrogáveis
Vida
Integridade pessoal
Proibição de tortura
Liberdade de pensamento
3Supressão total (vedada)
Derrogação (art. 27 CADH)
LEVELsoulevel.com.br
Derrogação (art. 27 CADH): Requisitos (Situação de emergência, Proporcionalidade, Necessidade, Limitação temporal); Direitos inderrogáveis (Vida, Integridade pessoal, Proibição de tortura, Liberdade de pensamento); Supressão total (vedada)
NÃO CAIA NESSA!

O item apresenta a exceção (derrogação limitada) como se fosse uma regra geral de supressão total. O candidato pode pensar que, em emergências, o Estado pode suspender qualquer direito, mas a Convenção impõe limites estritos: só na medida do estritamente necessário, pelo tempo indispensável, e sem atingir direitos como vida, não ser torturado, liberdade de pensamento, etc. Fique atento: a palavra "suprimir" no enunciado é absoluta e não corresponde à derrogação condicionada prevista no art. 27.

Conclusão: O item é ERRADO, pois a Convenção Americana não autoriza a supressão total dos direitos e liberdades, mesmo em grave crise humanitária. A derrogação possível é limitada, temporária e não atinge direitos inderrogáveis.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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