Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce190688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Acerca dos aspectos atinentes aos direitos humanos e à responsabilidade do Estado, julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).O Estado é obrigado a ressarcir danos materiais e morais causados aos detentos em decorrência da insuficiência de condições legais de encarceramento, a exemplo da inobservância dos padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Humanos – Responsabilidade do Estado por condições de encarceramento
Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado reproduz literalmente a tese fixada pelo STF no Tema 365 de Repercussão Geral, que reconhece o dever do Estado de indenizar detentos por danos materiais e morais decorrentes de condições ilegais de encarceramento, com fundamento no art. 37, §6º, da CF.
A banca cobra o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre a responsabilidade civil do Estado em face de violações a direitos humanos no sistema prisional.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 365
STF – Tema 365 de Repercussão Geral:
"Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento."
O item afirma exatamente isso, portanto está correto.
Responsabilidade do Estado (detentos): Fundamento (Art. 37, §6º, CF, STF – Tema 365 (RG)); Condições ilegais de encarceramento (Falta ou insuficiência, Padrões mínimos de humanidade); Dever de indenizar (Danos materiais, Danos morais)