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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce190688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Acerca dos aspectos atinentes aos direitos humanos e à responsabilidade do Estado, julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).O Estado é obrigado a ressarcir danos materiais e morais causados aos detentos em decorrência da insuficiência de condições legais de encarceramento, a exemplo da inobservância dos padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direitos Humanos – Responsabilidade do Estado por condições de encarceramento

Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado reproduz literalmente a tese fixada pelo STF no Tema 365 de Repercussão Geral, que reconhece o dever do Estado de indenizar detentos por danos materiais e morais decorrentes de condições ilegais de encarceramento, com fundamento no art. 37, §6º, da CF.

A banca cobra o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre a responsabilidade civil do Estado em face de violações a direitos humanos no sistema prisional.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 365

STF – Tema 365 de Repercussão Geral:

"Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento."

O item afirma exatamente isso, portanto está correto.

1Fundamento
Art. 37, §6º, CF
STF – Tema 365 (RG)
2Condições ilegais de encarceramento
Falta ou insuficiência
Padrões mínimos de humanidade
3Dever de indenizar
Danos materiais
Danos morais
Responsabilidade do Estado (detentos)
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade do Estado (detentos): Fundamento (Art. 37, §6º, CF, STF – Tema 365 (RG)); Condições ilegais de encarceramento (Falta ou insuficiência, Padrões mínimos de humanidade); Dever de indenizar (Danos materiais, Danos morais)

Gabarito: ✅ CERTO.

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