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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce190689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Acerca dos aspectos atinentes aos direitos humanos e à responsabilidade do Estado, julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).A cláusula da reserva do possível justifica a limitação à garantia constitucional do mínimo existencial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mínimo Existencial e Reserva do Possível

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. O mínimo existencial é uma garantia constitucional que decorre do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e representa o conjunto de prestações materiais indispensáveis para uma vida digna. A cláusula da reserva do possível, por sua vez, é um argumento de escassez de recursos que pode ser invocado pelo Estado para justificar a não implementação de direitos sociais, mas não pode ser oposta ao mínimo existencial. O STF consolidou o entendimento de que o núcleo essencial do mínimo existencial prevalece sobre limitações orçamentárias, sendo vedado ao Estado alegar a reserva do possível para deixar de assegurar o básico para a sobrevivência digna do indivíduo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta equiparar a reserva do possível a um limite absoluto, quando na verdade ela é relativa e não afeta o mínimo existencial. O candidato pode confundir a regra geral (limitação de direitos sociais por falta de recursos) com a exceção (impossibilidade de restringir o mínimo existencial). Lembre-se: o mínimo existencial é cláusula pétrea implícita e não pode ser suprimido por argumentos financeiros.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre reserva do possível e mínimo existencial, decore a hierarquia: (1) mínimo existencial → intocável; (2) demais direitos sociais → sujeitos à reserva do possível, desde que não afetem o núcleo essencial. O STF já afirmou que "a reserva do possível não pode ser oposta ao mínimo existencial" (ARE 639.337 AgR, entre outros).

Portanto, o item está ERRADO.

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