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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce190690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Acerca dos aspectos atinentes aos direitos humanos e à responsabilidade do Estado, julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).É razão apta a autorizar intervenção federal a necessidade de repelir grave perturbação da ordem pública, causada pela violação dos direitos humanos por determinado estado ou pelo Distrito Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal e Violação de Direitos Humanos

✅ CERTO (Gabarito: C). A Constituição Federal de 1988 prevê, no art. 34, VII, “b”, que a intervenção federal é cabível para “reprimir grave perturbação da ordem pública”. A violação de direitos humanos, quando atinge gravidade suficiente para abalar a ordem pública, constitui razão apta a autorizar a medida – não há exigência de que a perturbação tenha outra origem, nem qualquer vedação a essa hipótese. O item está em conformidade com o texto constitucional e com a jurisprudência do STF, que, embora não tenha uma tese específica sobre o ponto, não afasta essa possibilidade.

A banca testa a compreensão do alcance do art. 34, VII, “b”, da CF. O dispositivo não exige que a perturbação da ordem pública seja causada por motivos alheios aos direitos humanos; ao contrário, a cláusula é ampla. A eventual confusão com o incidente de deslocamento de competência (federalização de crimes contra direitos humanos, previsto no art. 109, §5º, EC 45/2004) é um distrator, pois são institutos distintos. A intervenção federal é mecanismo mais excepcional e de competência da União, mas a causa apontada – violação de direitos humanos gerando grave perturbação – é plenamente enquadrável.

Não há, no contexto fornecido, dispositivo constitucional ou jurisprudência que contrarie a assertiva. As teses do STF mencionadas (Temas 944, 1374-1376) tratam de imunidade de jurisdição e anistia, sem relação direta com a intervenção federal. Assim, o item está correto.

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar questões sobre intervenção federal, lembre-se das hipóteses do art. 34, VII, da CF, e não as confunda com o incidente de deslocamento de competência (federalização). A violação de direitos humanos pode, sim, ser a causa da grave perturbação da ordem pública que autoriza a intervenção.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

CERTO.

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