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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
ce190695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Com base nas Leis n.º 9.099/1995 (juizados especiais cíveis), n.º 13.869/2019 (abuso de autoridade), n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e n.º 10.098/2000 (pessoas com deficiência), julgue o item que se segue.Os juizados especiais cíveis têm competência para processar e julgar as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, e as ações de despejo para uso próprio, independentemente do valor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Juizados Especiais Cíveis

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: o Juizado Especial Cível é competente para causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos (Lei nº 9.099/1995, art. 3º, I) e, por expressa previsão do art. 1.063 do CPC/2015 combinado com o art. 275, II, do CPC/1973, também as ações de despejo para uso próprio, independentemente do valor, por serem consideradas de menor complexidade.

A assertiva descreve exatamente o âmbito de competência material dos Juizados Especiais Cíveis. O limite de 40 salários mínimos é o critério padrão para as causas de menor complexidade. Já as ações de despejo para uso próprio eram listadas no inciso II do art. 275 do CPC/1973 como procedimento sumário, e o CPC/2015, em seu art. 1.063, manteve a competência dos Juizados para essas causas até que lei específica disponha de outro modo. Portanto, ambas as partes da afirmação são verdadeiras.

  1. 1Causas até 40 salários mínimos
  2. 2Ações de despejo p/ uso próprio
  3. 3Menor complexidadeValor ilimitado
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CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

CERTO

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