Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
ce190695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Com base nas Leis n.º 9.099/1995 (juizados especiais cíveis), n.º 13.869/2019 (abuso de autoridade), n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e n.º 10.098/2000 (pessoas com deficiência), julgue o item que se segue.Os juizados especiais cíveis têm competência para processar e julgar as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, e as ações de despejo para uso próprio, independentemente do valor.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Competência dos Juizados Especiais Cíveis
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: o Juizado Especial Cível é competente para causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos (Lei nº 9.099/1995, art. 3º, I) e, por expressa previsão do art. 1.063 do CPC/2015 combinado com o art. 275, II, do CPC/1973, também as ações de despejo para uso próprio, independentemente do valor, por serem consideradas de menor complexidade.
A assertiva descreve exatamente o âmbito de competência material dos Juizados Especiais Cíveis. O limite de 40 salários mínimos é o critério padrão para as causas de menor complexidade. Já as ações de despejo para uso próprio eram listadas no inciso II do art. 275 do CPC/1973 como procedimento sumário, e o CPC/2015, em seu art. 1.063, manteve a competência dos Juizados para essas causas até que lei específica disponha de outro modo. Portanto, ambas as partes da afirmação são verdadeiras.
1Causas até 40 salários mínimos
2Ações de despejo p/ uso próprio
3Menor complexidadeValor ilimitado
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CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)