Sistema Brasileiro de Inteligência e ABIN — Sigilo de documentos
Gabarito: Errado (alternativa E). Documentos sigilosos produzidos pela ABIN não perdem automaticamente a classificação quando anexados a processos judiciais. A mera juntada aos autos não os transforma em domínio público; o tratamento diferenciado (sigilo) persiste, salvo desclassificação formal ou decisão judicial que afaste o sigilo.
A afirmação contraria o regime jurídico das atividades de inteligência (Lei nº 9.883/1999 e Decreto nº 11.693/2023), que preservam o sigilo como elemento essencial para a segurança nacional. A publicidade dos processos judiciais, em regra, é ampla, mas admite restrições quando houver interesse público ou sigilo legal (art. 5º, LX, CF; arts. 189 e 190 do CPC). Documentos classificados como sigilosos, mesmo quando anexados a autos, permanecem sujeitos a restrições de acesso, não se tornando automaticamente públicos.
Portanto, a afirmação está errada.
✅ Alternativa E (Errada) — A banca afirma que os documentos sigilosos, ao serem anexados, passam a ser de domínio público e perdem o tratamento diferenciado. Isso é incorreto, pois o sigilo não se descaracteriza pela simples juntada; a classificação sigilosa subsiste e o acesso ao documento dependerá de autorização específica ou de decisão judicial que determine a quebra do sigilo.
Gabarito: E – Errado.