Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190965
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação inverte a relação entre direito e garantia: a liberdade de locomoção é o direito protegido, e o habeas corpus é a garantia (remédio constitucional) que visa assegurar esse direito. A Constituição Federal não trata o habeas corpus como um direito autônomo, mas como uma garantia instrumental.
O art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88 define:
Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, LXVIII — "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
Da leitura, extrai-se que o objeto do habeas corpus é proteger a liberdade de locomoção (direito). Logo, a liberdade de locomoção é o direito fundamental, e o habeas corpus é a garantia que o tutela. O item afirma o oposto: "O habeas corpus é um direito e a liberdade de locomoção é uma garantia desse direito." – está incorreto.
A banca inverte os papéis: transforma a garantia (habeas corpus) em direito e o direito (liberdade de locomoção) em garantia. É uma troca conceitual clássica. O aluno deve lembrar que os remédios constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança, etc.) são garantias, não direitos em si mesmos.
✅ Errado.
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