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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce190966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2024
Nível
Superior
No que se refere à teoria geral dos direitos humanos, julgue o item subsequente.Os direitos fundamentais têm eficácia horizontal nas relações privadas, mas ainda há dúvidas quanto à sua aplicabilidade por falta de previsão expressa na Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Eficácia horizontal dos direitos fundamentais

ERRADO. A afirmativa está incorreta. Embora seja verdade que os direitos fundamentais têm eficácia horizontal (Drittwirkung) nas relações privadas, a segunda parte do enunciado – de que "ainda há dúvidas quanto à sua aplicabilidade por falta de previsão expressa na Constituição Federal de 1988" – é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §1º, estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, constituindo fundamento expresso para a eficácia horizontal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que os direitos fundamentais vinculam diretamente as relações privadas, afastando qualquer dúvida sobre sua aplicabilidade.

A doutrina e a jurisprudência brasileiras reconhecem a eficácia horizontal com base no art. 5º, §1º da CF/88, que determina a aplicação imediata das normas de direitos fundamentais. O STF, em diversos julgados (como o RE 201.819), afirmou que "as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm campo de incidência em qualquer relação jurídica, seja ela pública, mista ou privada". Portanto, não há lacuna constitucional que justifique dúvidas quanto à aplicabilidade.

A banca tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir que a eficácia horizontal careceria de previsão expressa, quando na realidade o art. 5º, §1º é a cláusula geral que viabiliza essa aplicação. A afirmação de que "ainda há dúvidas" é incompatível com o estágio atual da dogmática constitucional e da jurisprudência pacífica do STF.

1Fundamento expresso
Art. 5º, §1º CF/88
Aplicação imediata
2STF consolidou
RE 201.819
Vincula relações privadas
3Não há dúvida
Aplicável a qualquer relação
Pública, mista ou privada
Eficácia horizontal (Drittwirkung)
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Eficácia horizontal (Drittwirkung): Fundamento expresso (Art. 5º, §1º CF/88, Aplicação imediata); STF consolidou (RE 201.819, Vincula relações privadas); Não há dúvida (Aplicável a qualquer relação, Pública, mista ou privada)

ERRADO. A afirmativa é falsa.

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