Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190966
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. Embora seja verdade que os direitos fundamentais têm eficácia horizontal (Drittwirkung) nas relações privadas, a segunda parte do enunciado – de que "ainda há dúvidas quanto à sua aplicabilidade por falta de previsão expressa na Constituição Federal de 1988" – é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §1º, estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, constituindo fundamento expresso para a eficácia horizontal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que os direitos fundamentais vinculam diretamente as relações privadas, afastando qualquer dúvida sobre sua aplicabilidade.
A doutrina e a jurisprudência brasileiras reconhecem a eficácia horizontal com base no art. 5º, §1º da CF/88, que determina a aplicação imediata das normas de direitos fundamentais. O STF, em diversos julgados (como o RE 201.819), afirmou que "as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm campo de incidência em qualquer relação jurídica, seja ela pública, mista ou privada". Portanto, não há lacuna constitucional que justifique dúvidas quanto à aplicabilidade.
A banca tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir que a eficácia horizontal careceria de previsão expressa, quando na realidade o art. 5º, §1º é a cláusula geral que viabiliza essa aplicação. A afirmação de que "ainda há dúvidas" é incompatível com o estágio atual da dogmática constitucional e da jurisprudência pacífica do STF.
❌ ERRADO. A afirmativa é falsa.
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