Penalidades disciplinares × sanções éticas
Gabarito: ERRADO. A afirmativa atribui ao Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética) a previsão das penalidades disciplinares do servidor público federal, mas tais penalidades estão no Art. 127 da Lei nº 8.112/1990. As comissões de ética aplicam sanções de natureza ética (ex.: censura ética), não as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada — estas são de competência da autoridade administrativa.
A banca testa o conhecimento da distinção entre regime disciplinar (Lei 8.112/1990) e regime ético (Decreto 1.171/1994). O Decreto 1.171/1994 apenas aprova o Código de Ética, que estabelece deveres, vedações e condutas, mas as penalidades ali previstas são diferentes das listadas no enunciado.
Art. 127Lei-8112
Art. 127 — São penalidades disciplinares:
I — advertência;
II — suspensão;
III — demissão;
IV — cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V — destituição de cargo em comissão;
VI — destituição de função comissionada.
Art. 1DEC-1171-1994
Art. 1º — Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
O Código de Ética (anexo) prevê procedimentos e sanções éticas, como a censura, mas não as penalidades disciplinares do Art. 127 da Lei 8.112/1990. Portanto, a afirmativa está errada.
Critério | Regime Disciplinar (Lei 8.112/1990) | Regime Ético (Decreto 1.171/1994) |
|---|
Natureza das sanções | Disciplinares | Éticas |
Exemplos de sanções | Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo/função | Censura ética |
Órgão aplicador | Autoridade administrativa | Comissão de Ética |
❌ ERRADO.