Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191012
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item incorre ao atribuir à ordem social fundamentos e objetivo que são, na verdade, da ordem econômica (art. 170 da CF/88), e ao afirmar que o livre exercício de atividade social depende de autorização prévia dos órgãos públicos, quando a regra constitucional é justamente o contrário: o livre exercício de qualquer atividade econômica independe de autorização, salvo nos casos previstos em lei (art. 170, parágrafo único).
O enunciado começa dizendo que "a ordem social, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem como objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social". Esse trecho reproduz, com imprecisão, o caput do art. 170, que trata da ordem econômica, e não da ordem social. Veja:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios...
Já a ordem social tem fundamento diverso, conforme o art. 193:
Constituição Federal, art. 193:
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Portanto, a "valorização do trabalho humano" e a "livre iniciativa" são pilares da ordem econômica, não da ordem social. O objetivo de "assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social" também é da ordem econômica.
A segunda parte do item afirma: "sendo assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade social que seja previamente autorizada pelos órgãos públicos". Além de trocar "atividade econômica" por "atividade social", o item inverte a regra constitucional. O parágrafo único do art. 170 estabelece:
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A regra é a liberdade (independência de autorização), sendo a exigência de autorização a exceção, que somente pode ser criada por lei. O item erra ao dizer que o exercício é previamente autorizado — isso só ocorre nos casos excepcionais previstos em lei.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO.
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