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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce191012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
À luz do disposto na CF em relação à ordem econômica e financeira e à ordem social, julgue o item a seguir.A ordem social, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem como objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, sendo assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade social que seja previamente autorizada pelos órgãos públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Ordem econômica e ordem social na Constituição Federal

Gabarito: Errado. O item incorre ao atribuir à ordem social fundamentos e objetivo que são, na verdade, da ordem econômica (art. 170 da CF/88), e ao afirmar que o livre exercício de atividade social depende de autorização prévia dos órgãos públicos, quando a regra constitucional é justamente o contrário: o livre exercício de qualquer atividade econômica independe de autorização, salvo nos casos previstos em lei (art. 170, parágrafo único).

O enunciado começa dizendo que "a ordem social, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem como objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social". Esse trecho reproduz, com imprecisão, o caput do art. 170, que trata da ordem econômica, e não da ordem social. Veja:

Art. 170CF/88

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios...

Já a ordem social tem fundamento diverso, conforme o art. 193:

Constituição Federal, art. 193:

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Portanto, a "valorização do trabalho humano" e a "livre iniciativa" são pilares da ordem econômica, não da ordem social. O objetivo de "assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social" também é da ordem econômica.

A segunda parte do item afirma: "sendo assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade social que seja previamente autorizada pelos órgãos públicos". Além de trocar "atividade econômica" por "atividade social", o item inverte a regra constitucional. O parágrafo único do art. 170 estabelece:

Art. 170CF/88

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A regra é a liberdade (independência de autorização), sendo a exigência de autorização a exceção, que somente pode ser criada por lei. O item erra ao dizer que o exercício é previamente autorizado — isso só ocorre nos casos excepcionais previstos em lei.

Ordem econômica (art. 170)
  • 1Fundamentos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Objetivo
    • Existência digna
    • Justiça social
  • 3Livre exercício
    • Independe de autorização
    • Exceção: casos previstos em lei
  • 4Ordem social (art. 193)
    • Base
      • Primado do trabalho
    • Objetivo
      • Bem-estar social
      • Justiça social
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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