Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191013
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta por dois motivos: (1) a forma republicana de governo é princípio constitucional sensível, não cláusula pétrea; (2) o sistema presidencialista de governo não é princípio constitucional sensível – a CF não o relaciona entre aqueles cuja observância a União pode assegurar por intervenção.
A Constituição Federal, em seu art. 34, VII, "a", elenca os chamados princípios constitucionais sensíveis, que são aqueles cuja violação autoriza a intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal:
"A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...) assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;"
Portanto, a forma republicana figura expressamente como um princípio sensível, e não como cláusula pétrea. As cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, §4º da CF e são: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais. A república não consta desse rol.
Já o sistema presidencialista de governo não é mencionado em nenhum dispositivo como princípio constitucional (seja sensível, seja pétreo). Trata-se de uma opção do constituinte originário, mas não integra o catálogo de princípios cuja observância a União pode impor por intervenção. Logo, a segunda parte da assertiva também é falsa.
A banca tenta confundir a classificação: (i) a república é princípio sensível (art. 34, VII, "a"), não cláusula pétrea; (ii) o presidencialismo não é princípio sensível. Memorize: cláusulas pétreas = art. 60, §4º; princípios sensíveis = art. 34, VII; princípios fundamentais = arts. 1º a 4º.
Gabarito: Errado.
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