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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce191013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Com base nas disposições da CF acerca da forma e do sistema de governo, bem como da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item a seguir.A forma republicana de governo é uma cláusula pétrea e o sistema presidencialista de governo, um princípio constitucional sensível.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Forma de governo e sistema de governo na CF/88

ERRADO. A afirmativa está incorreta por dois motivos: (1) a forma republicana de governo é princípio constitucional sensível, não cláusula pétrea; (2) o sistema presidencialista de governo não é princípio constitucional sensível – a CF não o relaciona entre aqueles cuja observância a União pode assegurar por intervenção.

A Constituição Federal, em seu art. 34, VII, "a", elenca os chamados princípios constitucionais sensíveis, que são aqueles cuja violação autoriza a intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal:

Art. 34CF/88

"A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...) assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;"

Portanto, a forma republicana figura expressamente como um princípio sensível, e não como cláusula pétrea. As cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, §4º da CF e são: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais. A república não consta desse rol.

Já o sistema presidencialista de governo não é mencionado em nenhum dispositivo como princípio constitucional (seja sensível, seja pétreo). Trata-se de uma opção do constituinte originário, mas não integra o catálogo de princípios cuja observância a União pode impor por intervenção. Logo, a segunda parte da assertiva também é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a classificação: (i) a república é princípio sensível (art. 34, VII, "a"), não cláusula pétrea; (ii) o presidencialismo não é princípio sensível. Memorize: cláusulas pétreas = art. 60, §4º; princípios sensíveis = art. 34, VII; princípios fundamentais = arts. 1º a 4º.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

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