Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191016
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque estende a possibilidade de quebra do sigilo por ordem judicial a todas as comunicações (correspondência, telegráficas, dados e telefônicas), enquanto a Constituição Federal só autoriza a interceptação judicial para as comunicações telefônicas.
A redação do art. 5º, XII, é clara:
Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
A expressão "no último caso" refere-se exclusivamente às comunicações telefônicas. Portanto, o sigilo de correspondência, comunicações telegráficas e dados não admite exceção por ordem judicial — é inviolável de forma absoluta. A afirmativa ao dizer "salvo se houver ordem judicial" para todos os tipos erra ao generalizar a exceção.
A banca troca a abrangência da exceção: a CF/88 permite a quebra do sigilo apenas para telefone, mas o item estende a mesma possibilidade para correspondência, telégrafo e dados. O candidato desatento pode cair ao decorar a regra geral sem perceber o detalhe "no último caso".
✅ Assim, o item é ERRADO (E).
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