Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce191017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
No que se refere às previsões da Constituição Federal de 1988 (CF) concernentes aos direitos e garantias individuais e sociais, aos direitos humanos e à nacionalidade, julgue o item a seguir.Ressalvadas as situações que acarretem apatridia, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, hipótese em que o interessado ficará impedido de readquirir sua nacionalidade brasileira originária.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda e Reaquisição da Nacionalidade

ERRADO. O enunciado afirma que o interessado "ficará impedido de readquirir sua nacionalidade brasileira originária", mas a Constituição Federal estabelece exatamente o contrário. A renúncia da nacionalidade, quando feita por pedido expresso, não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária.

A previsão está no art. 12, §5º, da CF/88 (redação dada pela EC 131/2023), que determina:

Art. 12, §5CF/88

Constituição Federal, art. 12, §5º: "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."

O §4º, II, do mesmo artigo prevê a perda da nacionalidade para quem fizer pedido expresso de perda, ressalvadas situações de apatridia. Portanto, a parte inicial do enunciado está correta (perda mediante pedido expresso, com exceção da apatridia), mas a parte final está equivocada ao criar um impedimento inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inverter o sentido do §5º: o texto constitucional permite a reaquisição, mas a assertiva afirma que o interessado fica impedido. É uma troca clássica de "não impede" por "impedido". Fique atento a esse tipo de inversão!

✅ A primeira parte (perda com ressalva de apatridia) está correta, mas a segunda parte (impedimento de reaquisição) é falsa. Logo, o item como um todo é ERRADO.

Gabarito: E — ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce191017