Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191017
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que o interessado "ficará impedido de readquirir sua nacionalidade brasileira originária", mas a Constituição Federal estabelece exatamente o contrário. A renúncia da nacionalidade, quando feita por pedido expresso, não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária.
A previsão está no art. 12, §5º, da CF/88 (redação dada pela EC 131/2023), que determina:
Constituição Federal, art. 12, §5º: "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."
O §4º, II, do mesmo artigo prevê a perda da nacionalidade para quem fizer pedido expresso de perda, ressalvadas situações de apatridia. Portanto, a parte inicial do enunciado está correta (perda mediante pedido expresso, com exceção da apatridia), mas a parte final está equivocada ao criar um impedimento inexistente.
A banca tenta confundir o candidato ao inverter o sentido do §5º: o texto constitucional permite a reaquisição, mas a assertiva afirma que o interessado fica impedido. É uma troca clássica de "não impede" por "impedido". Fique atento a esse tipo de inversão!
✅ A primeira parte (perda com ressalva de apatridia) está correta, mas a segunda parte (impedimento de reaquisição) é falsa. Logo, o item como um todo é ERRADO.
Gabarito: E — ERRADO.
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