Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191048
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto por dois motivos: (1) o órgão colegiado máximo da ANATEL denomina-se Conselho Diretor, e não "Conselho Administrativo"; (2) as decisões são tomadas por maioria simples dos votos (quórum mínimo de 3 membros presentes), e não por maioria absoluta. A Lei nº 9.472/1997 é clara ao estabelecer essa estrutura.
A questão testa o conhecimento literal da lei de criação da ANATEL. Embora o texto legal não tenha sido transcrito no material fornecido, é pacífico que a Agência é dirigida por um Conselho Diretor composto pelo Presidente e por quatro Diretores, totalizando cinco membros. As deliberações exigem a presença da maioria dos conselheiros e são aprovadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
CESPE/CEBRASPE frequentemente inverte o nome do órgão (Conselho Diretor × Conselho Administrativo) e confunde o quórum de deliberação (maioria simples × absoluta). Na dúvida, lembre-se: a ANATEL tem Conselho Diretor (não "Administrativo") e as decisões são por maioria de votos dos presentes, não exigindo maioria absoluta dos membros.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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