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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce191051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.472/1997, que dispõe sobre a regulação do setor de telecomunicações no Brasil.O serviço de valor adicionado constitui modalidade do serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Lei nº 9.472/1997 – Serviço de valor adicionado

ERRADO. A assertiva está incorreta porque, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9.472/1997), o serviço de valor adicionado (SVA) não constitui modalidade de serviço de telecomunicações. A lei é expressa ao afirmar que o SVA não se confunde com o serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, classificando-o como atividade distinta. Embora seja verdade que o provedor de SVA é considerado usuário do serviço de telecomunicações subjacente e tenha os direitos e deveres dessa condição, a primeira parte da afirmação ("constitui modalidade do serviço de telecomunicações") é falsa, comprometendo todo o item.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre serviço de valor adicionado e serviço de telecomunicações. O candidato pode lembrar que o provedor de SVA é usuário e achar que o próprio SVA é uma modalidade de serviço de telecomunicações, mas a lei os distingue claramente. O art. 61 da LGT determina que o SVA "não se constitui em modalidade de serviço de telecomunicações". Portanto, a assertiva erra ao afirmar o contrário.

ERRADO.

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