Questão de Legislação Federal — Agência de Promoção de Exportações do Brasil e Legislação Específica - Apex-Brasil — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Agência de Promoção de Exportações do Brasil e Legislação Específica - Apex-Brasil
Código
ce191145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
A empresa X, entidade privada com fins lucrativos, apresentou à APEX Brasil uma proposta de convênio, visando à execução, por aquela, de um projeto específico para promover a exportação de suco de laranja. Para a celebração do convênio, a empresa X teve de apresentar uma contrapartida de 40% do valor total do projeto, enquanto a APEX Brasil fez o aporte de recursos financeiros referentes aos 60% restantes.Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta, de acordo com o Regulamento de Convênios da APEX Brasil.
AO projeto em questão se classifica como projeto setorial e as proporções do aporte e da contrapartida estão corretas, podendo a contrapartida da empresa X ser financeira ou econômica.
BSe, na execução do convênio, a empresa X utilizar sua contrapartida em proporção superior à pactuada, a APEX Brasil deverá restituir os valores excedentes, a fim de que seja mantida a proporcionalidade do convênio.
CO convênio não poderia ser celebrado, pois a entidade proponente e executora é uma empresa privada, ou seja, possui fins lucrativos, o que não se coaduna com a natureza jurídica do convênio.
DOs recursos financeiros transferidos pela APEX Brasil e a contrapartida financeira da empresa X devem ser depositados e geridos em conta corrente específica do convênio.
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GabaritoA — O projeto em questão se classifica como projeto setorial e as proporções do aporte e da contrapartida estão corretas, podendo a contrapartida da empresa X ser financeira ou econômica.
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Convênios APEX Brasil — Projeto Setorial e Contrapartida
Gabarito: alternativa A. O projeto descrito enquadra-se como setorial no âmbito do Regulamento de Convênios da APEX Brasil, e as proporções de 60% de aporte da APEX e 40% de contrapartida da empresa estão corretas, podendo a contrapartida ser financeira ou econômica, conforme a normativa interna da Agência.
A questão exige conhecimento específico do Regulamento de Convênios da APEX Brasil, que permite a celebração de convênios com empresas privadas com fins lucrativos para projetos setoriais. A contrapartida de 40% é compatível com o regulamento, e admite-se que seja em dinheiro (financeira) ou em bens/serviços (econômica). As demais alternativas incorrem em equívocos conceituais ou normativos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O Regulamento de Convênios da APEX Brasil prevê que projetos voltados à promoção de exportações de setores específicos são classificados como projetos setoriais. A proporção de 60% de aporte da APEX e 40% de contrapartida da empresa é a usual para esse tipo de projeto. Além disso, a contrapartida pode ser financeira (depósito em conta) ou econômica (bens, serviços, mão de obra), desde que mensurável economicamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa é falsa. Se a empresa executora utilizar sua contrapartida em valor superior ao pactuado, não cabe à APEX Brasil restituir os excedentes para manter a proporcionalidade. A contrapartida é um valor mínimo exigido; o excedente é assumido voluntariamente pela empresa e não gera direito a restituição por parte da APEX. A proporcionalidade é mantida pelo limite máximo de aporte da APEX, mas o excesso de contrapartida não desobriga a APEX de repassar o valor acordado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está errada. Não há vedação no Regulamento de Convênios da APEX Brasil à celebração de convênios com empresas privadas que possuem fins lucrativos. Ao contrário, a APEX, como entidade de promoção de exportações, firma convênios com empresas privadas exatamente para executar projetos setoriais, desde que observadas as exigências de contrapartida e demais requisitos. O convênio não se confunde com a parceria regida pela Lei nº 13.019/2014, que é voltada exclusivamente para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa contém imprecisão. Embora os recursos financeiros transferidos pela APEX Brasil devam ser depositados em conta corrente específica do convênio (conforme previsto em regulamentos similares, como o art. 51 da Lei nº 13.019/2014 – que pode inspirar a regra da APEX), a contrapartida financeira da empresa não necessita ser depositada nessa mesma conta. A contrapartida econômica, por sua vez, não envolve depósito em conta. A gestão conjunta em conta única é facultativa ou sujeita a regulamentação própria; o correto é que apenas os recursos públicos fiquem vinculados a conta específica. Assim, a alternativa é incorreta por generalizar indevidamente.
SE LIGUE NESSA!
A Lei nº 13.019/2014, art. 51, determina que os recursos recebidos em parceria com OSC sejam depositados em conta corrente específica isenta de tarifa, mas esse dispositivo não é aplicável diretamente aos convênios da APEX com empresas privadas. A regra da APEX deve ser consultada no Regulamento de Convênios próprio.