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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce191151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
João é cidadão brasileiro que viveu no exterior por muitos anos. Durante esse tempo, ele se casou com Emma, cidadã estrangeira, e o casal teve dois filhos. Recentemente, a família decidiu vir para o Brasil e João está preocupado com os direitos e a nacionalidade de seus filhos e sua esposa no Brasil. João deseja saber se seus filhos, nascidos no exterior, têm direito à nacionalidade brasileira.Nessa situação hipotética, conforme a Constituição Federal de 1988, os filhos de João
  1. Aterão direito à nacionalidade brasileira somente se residirem no Brasil.
  2. Bpodem ter direito à nacionalidade brasileira se forem registrados em uma repartição brasileira competente.
  3. Cnão têm possibilidade de obterem a nacionalidade brasileira nem o direito a ela, pois nasceram fora do território nacional.
  4. Dsó teriam direito à nacionalidade brasileira se Emma, sua esposa, também fosse brasileira.
  5. Etêm direito à nacionalidade brasileira automaticamente, independentemente de registro em repartição brasileira.
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GabaritoB — podem ter direito à nacionalidade brasileira se forem registrados em uma repartição brasileira competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos de Nacionalidade dos Filhos de Brasileiro Nascidos no Exterior

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem adquirir a nacionalidade brasileira originária mediante registro em repartição brasileira competente (embaixada ou consulado) ou, alternativamente, vindo a residir no Brasil e optando pela nacionalidade após a maioridade. A alternativa B reflete corretamente a primeira hipótese.

Art. 12CF/88

Art. 12 — São brasileiros:

I — natos:

...

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

A questão testa o conhecimento das hipóteses de nacionalidade originária por ius sanguinis (vínculo de sangue com brasileiro). O enunciado afirma que João é brasileiro e seus filhos nasceram no exterior. Logo, eles se enquadram na alínea "c" e podem ser registrados na repartição consular brasileira, sem necessidade de residência prévia no Brasil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os filhos teriam direito à nacionalidade brasileira somente se residirem no Brasil. O erro está no termo "somente", pois a Constituição prevê duas formas autônomas: o registro em repartição competente ou a residência com opção posterior. A banca tenta confundir ao apresentar uma das hipóteses como exclusiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Podem ter direito à nacionalidade brasileira se forem registrados em uma repartição brasileira competente." É exatamente o que dispõe o art. 12, I, "c" da CF: o registro no consulado ou embaixada brasileira é suficiente para que os filhos de João sejam considerados brasileiros natos, independentemente de qualquer outro requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Não têm possibilidade de obterem a nacionalidade brasileira nem o direito a ela, pois nasceram fora do território nacional." Essa afirmação ignora o critério do ius sanguinis adotado pela CF. O nascimento no exterior não impede a nacionalidade quando um dos pais é brasileiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Só teriam direito à nacionalidade brasileira se Emma, sua esposa, também fosse brasileira." A Constituição exige apenas que um dos genitores seja brasileiro (pai ou mãe). Não há necessidade de ambos serem brasileiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Têm direito à nacionalidade brasileira automaticamente, independentemente de registro em repartição brasileira." Não há automaticidade. A nacionalidade depende de registro (em repartição competente) ou de residência no Brasil e opção após a maioridade. Sem um desses atos, a nacionalidade não se efetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a palavra "somente" na alternativa A para fazer o candidato acreditar que a residência é a única via. Na prática, o registro consular é a forma mais comum e direta, como corretamente aponta a alternativa B. Fique atento: a CF prevê duas hipóteses alternativas – não cumulativas – para a aquisição da nacionalidade originária por ius sanguinis.

Gabarito: letra B.

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