Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191181
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAGEPA - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Alegalidade.
- Bigualdade.
- Cdignidade da pessoa humana.
- Dsegurança jurídica.
- Eeficiência.
GabaritoB — igualdade.
Gabarito: letra B. A discriminação de gênero em contratações viola diretamente o princípio constitucional da igualdade (isonomia), previsto no art. 5º, caput e inciso I da Constituição Federal, que assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A conduta da empresa constitui discriminação arbitrária, vedada pelo ordenamento.
O princípio da legalidade (art. 5º, II, CF) determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A conduta discriminatória não viola a legalidade em si, mas sim a igualdade.
A discriminação com base em sexo fere a igualdade material e formal. O STF, na Tese de Repercussão Geral 452, já declarou inconstitucional cláusula que estabelecia regras distintas entre homens e mulheres, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, CF). A empresa, ao excluir mulheres de funções por preconceito, age em desconformidade com esse princípio.
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) é um princípio fundamental que informa todo o ordenamento, mas a violação específica aqui é a discriminação, que é afronta direta à igualdade. A dignidade pode estar indiretamente afetada, mas o princípio imediatamente violado é o da igualdade.
A segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, CF) está relacionada à estabilidade das relações jurídicas e à proteção do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Não é o princípio aplicável ao caso.
O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) rege a administração pública, buscando a otimização dos serviços. Não se aplica a atos de empresa privada em relação a contratações discriminatórias.
Em questões de discriminação, o primeiro princípio a ser lembrado é o da igualdade (isonomia). A banca testa se o candidato identifica a violação direta ao art. 5º, I, da CF.
Gabarito: letra B.
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