Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Paraíba — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191210
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAGEPA - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- ABernardo e Leandro.
- BLeandro.
- CGustavo e Bernardo.
- DGustavo.
- EBernardo.
GabaritoB — Leandro.
Gabarito: letra B. Segundo a Constituição do Estado da Paraíba, é lícita a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de novo cargo público apenas para aposentados de empresa pública (Leandro). Os demais (aposentados de cargo efetivo e militar da reserva) não podem acumular. A resposta está em conformidade com o gabarito oficial da banca CESPE/CEBRASPE.
A questão testa o conhecimento sobre as exceções à vedação de acumulação de proventos e vencimentos. A regra geral é a proibição, mas a Constituição paraibana abre exceção apenas para os aposentados de empresas públicas estaduais, como a CAGEPA. Assim, apenas Leandro, que se aposentou de uma empresa pública, pode acumular os proventos com o novo cargo.
Situação | Pode acumular proventos com novo cargo? | Fundamento |
|---|---|---|
Aposentado de empresa pública (Leandro) | [+] Sim | Exceção prevista na Constituição da Paraíba |
Aposentado de cargo efetivo (Bernardo) | [-] Não | Regra geral de vedação |
Militar da reserva (Gustavo) | [-] Não | Condição não se enquadra na exceção |
Inclui Bernardo (aposentado de cargo efetivo), o que não é permitido. Apenas Leandro pode acumular.
Corresponde à única situação lícita: Leandro, aposentado de empresa pública, pode receber proventos e também a remuneração do novo cargo na CAGEPA.
Inclui Gustavo (militar da reserva) e Bernardo, ambos impedidos. A acumulação só é permitida para Leandro.
Gustavo não pode acumular, pois a condição de militar da reserva não é exceção prevista na Constituição estadual.
Bernardo, aposentado de cargo efetivo, não está autorizado a acumular. A exceção é para aposentados de empresa pública, não de cargo efetivo.
Gabarito: letra B.
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