Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191226
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A norma constitucional que prevê o direito à educação como um direito social (art. 6º da CF/88) é classificada pela doutrina majoritária como norma de eficácia limitada do tipo programática. Isso porque ela estabelece um programa, um fim a ser alcançado pelo Estado, dependendo de regulamentação infraconstitucional e de políticas públicas para sua concretização.
A banca explora a diferença entre a norma genérica do art. 6º (que é programática) e as normas específicas sobre educação básica (art. 208, I, CF), que o STF, no Tema 548 de Repercussão Geral, considerou de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. O candidato pode ser tentado a aplicar essa exceção à regra geral, mas a questão trata do direito à educação como direito social – não da obrigatoriedade do ensino fundamental.
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia (plena, contida, limitada) é um tema clássico. As normas programáticas, como esta, veiculam diretrizes e prestações positivas, necessitando de integração legislativa. O art. 6º elenca a educação entre os direitos sociais, mas não define o conteúdo ou a forma de exercício – isso é feito nos arts. 205 a 214, que também possuem eficácias distintas.
Norma Constitucional | Tipo de Eficácia | Classificação | Fundamento |
|---|---|---|---|
Direito à educação como direito social (art. 6º, CF/88) | Limitada | Programática | Estabelece programa/fim a ser alcançado, dependendo de regulamentação infraconstitucional e políticas públicas |
Normas específicas sobre educação básica (art. 208, I, CF) | Plena | Aplicabilidade direta e imediata | STF (Tema 548 de Repercussão Geral) considera de eficácia plena |
Art. 6º (direitos sociais em geral) | Limitada | Programática | Não define conteúdo ou forma de exercício, remetendo a outros artigos (205 a 214) |
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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