Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191228
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque a competência para legislar sobre educação é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, IX, CF), e não privativa da União. A União detém competência privativa apenas para legislar sobre "diretrizes e bases da educação nacional" (art. 22, XXIV, CF), que é um aspecto específico, não a integralidade do tema.
Veja o dispositivo constitucional que trata das matérias de competência legislativa privativa da União:
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXIV — diretrizes e bases da educação nacional
Já a competência concorrente, prevista no art. 24, abrange a educação de forma ampla:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... IX — educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
A banca tenta fazer o candidato acreditar que "educação" como um todo é matéria privativa da União, quando na verdade a competência privativa se restringe às "diretrizes e bases" — a regra geral é concorrente. Cuidado com o alcance do termo: lembre-se de que o art. 22, XXIV é específico, enquanto o art. 24, IX é genérico.
Portanto, a afirmativa de que "compete privativamente à União legislar sobre educação" é falsa (❌ ERRADO).
Link permanente: /questoes/ce191228