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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce191229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 prevê que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)”. Acerca do conteúdo desse dispositivo, julgue o item que se segue.Segundo a tradicional classificação da aplicabilidade das normas constitucionais, o citado preceito constitucional é considerado norma de eficácia contida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das normas constitucionais – classificação

✅ CERTO. O dispositivo citado (art. 5º, XXXIII, da CF/88) é exemplo clássico de norma constitucional de eficácia contida. Embora produza efeitos imediatos após a promulgação da Constituição, admite restrição por lei infraconstitucional, conforme a própria redação: "que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade". Isso se encaixa perfeitamente na definição de normas de eficácia contida (aplicabilidade imediata, direta, mas não integral).

A questão cobra a classificação de José Afonso da Silva, adotada no direito constitucional brasileiro. As normas constitucionais dividem-se em:

  • Eficácia plena: aplicabilidade imediata, direta e integral (ex.: art. 5º, IV – liberdade de pensamento).

  • Eficácia contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral; podem sofrer restrições por lei posterior (ex.: art. 5º, XIII – liberdade profissional condicionada a qualificações legais).

  • Eficácia limitada: dependem de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos; não têm aplicabilidade imediata (ex.: normas programáticas).

O art. 5º, XXXIII, assegura o direito de acesso à informação, mas condiciona o prazo de prestação ao que "a lei" estabelecer. Isso não significa que o direito dependa de lei para existir – ele já é autoaplicável. A lei apenas poderá impor restrições ao exercício (como prazo, hipóteses de sigilo etc.), o que caracteriza a eficácia contida.

Art. 5CF/88

CF/88, Art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

Observe que a expressão "no prazo da lei" não cria uma dependência de regulamentação para o direito existir; ela apenas autoriza o legislador a fixar prazos, restringindo a eficácia. Se fosse norma de eficácia limitada, o direito só seria exercível após a edição de lei regulamentadora, o que não é o caso – o cidadão pode imediatamente exigir informações, e o Estado tem o dever de prestá-las, mesmo que o prazo seja fixado posteriormente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca sabe que muitos alunos confundem "prazo da lei" com "dependência de lei". No entanto, a expressão "no prazo da lei" indica apenas uma restrição futura ao exercício do direito, e não que o direito precise de lei para nascer. Por isso o preceito é de eficácia contida, e não limitada. A diferença está no fato de a norma já ser autoaplicável (contida) ou precisar de regulamentação para ser exercida (limitada).

CERTO.

Gabarito: letra C (Certo).

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