Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191366
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (Errado). A suspensão da remuneração do servidor por acumulação indevida de cargos é ato de gestão do próprio tribunal ao qual ele está vinculado (no caso, o TRE), e não do CNJ. A competência do CNJ, prevista no art. 103-B, §4º, da CF, é para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, não abrangendo atos individuais de rotina como a suspensão de remuneração de servidores efetuada pela administração do tribunal.
A assertiva erra ao atribuir ao CNJ uma atribuição que cabe ao próprio órgão de origem do servidor. O CNJ atua de forma geral e corretiva, mas não substitui a administração de cada tribunal em decisões ordinárias de pessoal.
Afirma que a suspensão foi determinada pelo CNJ e que o CNJ tem competência para tanto. Isso é falso: a suspensão por acumulação indevida é decisão da administração do tribunal (TRE), que pode ser questionada administrativa ou judicialmente, mas não é ato originário do CNJ. A competência do CNJ é de controle e fiscalização, não de substituição na gestão rotineira de pessoal.
A assertiva é errada porque a competência para suspender a remuneração do servidor, na situação descrita, é do tribunal ao qual ele está vinculado, e não do CNJ. O CNJ não age de ofício nesse tipo de ato individual, salvo em hipóteses de ilegalidade grave após provocação.
A banca confunde a competência geral do CNJ de controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário com a atribuição específica de decidir sobre a suspensão de remuneração de servidores. Essa decisão é do próprio tribunal, e o CNJ só intervém em grau de recurso ou em casos de ilegalidade flagrante.
Gabarito: letra E (Errado).
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