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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce191367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
O pagamento da remuneração de determinado servidor ocupante de cargo público de nível médio de tribunal regional eleitoral foi suspenso sob a justificativa de ele acumular o cargo público com um emprego público de nível médio em autarquia. O servidor contestou a medida, alegando que, além de haver compatibilidade de horários para o exercício de ambos, a Constituição Federal de 1988 não proíbe a acumulação de cargo e emprego públicos em diferentes instituições.A partir da situação hipotética anterior, julgue o item seguinte.A proibição constitucional de acumular cargos ou funções de forma remunerada aplica-se, por exemplo, a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Acumulação de Cargos

Gabarito: Certo ✅. A proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (CF, art. 37, XVI e XVII) aplica-se expressamente às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme entendimento consolidado. O servidor erra ao achar que a proibição não alcança diferentes instituições.

A regra veda a acumulação de cargos, empregos e funções públicas remunerados, salvo as exceções constitucionais (dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas). Essa vedação abrange não só a administração direta, mas também a administração indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme explicita o § 1º do art. 37 da CF (incluído pela EC nº 19/98).

O enunciado da questão afirma corretamente que a proibição se aplica a essas entidades, portanto está Certo.

SE LIGUE NESSA!

A EC nº 19/98 foi fundamental para estender expressamente a vedação às entidades da administração indireta, sanando dúvidas anteriores.

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