Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191368
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O Tribunal de Contas da União (TCU) possui competência constitucional para fiscalizar a legalidade dos atos de admissão de servidores efetivos de todos os órgãos da administração pública, incluindo os integrantes do Poder Judiciário, como o STF e o CNJ (CF, art. 71, III).
A Constituição Federal atribui ao TCU o controle externo da administração pública, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público. O art. 71, III, estabelece que cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Dessa forma, os atos de admissão de servidores efetivos do STF e do CNJ submetem-se ao controle do TCU.
O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário (CF, art. 92, I), e o CNJ integra esse Poder (CF, art. 92, I-A). Ambos, como entes administrativos, estão sujeitos à fiscalização externa do TCU, não havendo imunidade ou exclusão em razão de sua natureza judicante.
Órgão | Natureza | Sujeição ao TCU (art. 71, III, CF) | Fundamento |
|---|---|---|---|
STF | Órgão de cúpula do Poder Judiciário (CF, art. 92, I) | Sim, para atos de admissão de servidores efetivos | CF, art. 71, III; STF é ente administrativo sujeito ao controle externo |
CNJ | Órgão integrante do Poder Judiciário (CF, art. 92, I-A) | Sim, para atos de admissão de servidores efetivos | CF, art. 71, III; CNJ não possui imunidade ao controle do TCU |
TCU | Tribunal de contas da União | Competente para fiscalizar legalidade das admissões | CF, art. 71, III (exceto cargos em comissão) |
✅ CERTO.
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