Questão de Administração Pública — Convergências e Diferenças entre a Gestão Pública e a Gestão Privada — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191379
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o princípio da legalidade se aplica de forma distinta nos setores público e privado. Enquanto na administração pública o gestor só pode fazer o que a lei expressamente autoriza (legalidade estrita), na iniciativa privada vale a autonomia da vontade: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. A afirmativa iguala ambos, o que é um erro conceitual.
A banca testa o conhecimento da diferença essencial entre a legalidade no direito público e no direito privado. No setor público, o princípio da legalidade está previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal e significa submissão total à lei: o administrador público só age quando a lei determina ou autoriza. Já no setor privado, a legalidade tem sentido negativo: o particular pode fazer tudo que não seja proibido.
Aspecto | Gestão Pública | Gestão Privada |
|---|---|---|
Princípio da legalidade | Só pode fazer o que a lei expressamente autoriza (legalidade estrita) | Pode fazer tudo que a lei não proíbe (autonomia da vontade) |
Fundamento constitucional | Art. 37, caput, da CF | Autonomia privada e liberdade contratual |
Natureza da atuação | Vinculada à lei (submissão total) | Discricionariedade ampla (desde que lícita) |
Exemplo prático | Precisa de lei para criar despesa ou contratar | Pode contratar livremente, salvo proibição legal |
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o princípio da legalidade é uniforme para todos os setores. Na verdade, a frase "fazer o que a lei não proíbe" é própria do direito privado. No serviço público, a regra é "só fazer o que a lei permite". A generalização da afirmativa é o erro.
❌ ERRADO.
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