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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce191400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
O inciso VIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Em relação a esse dispositivo constitucional, julgue o item seguinte.O preceito constitucional mencionado consiste em norma de eficácia limitada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das normas constitucionais

Gabarito: Errado. O preceito do art. 5º, VIII, da CF é norma de eficácia plena (ou contida, conforme a doutrina), e não de eficácia limitada, pois já produz efeitos imediatos, independentemente de lei. A menção a "prestação alternativa, fixada em lei" refere-se apenas à exceção, não à regra geral de proteção contra a privação de direitos por crença religiosa.

O art. 5º, VIII, dispõe:

Art. 5CF/88

"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

Classicamente, as normas constitucionais classificam-se em:

  • Eficácia plena: autoaplicáveis, dispensam regulamentação para produzir todos os efeitos.

  • Eficácia contida: autoaplicáveis, mas permitem restrição futura por lei.

  • Eficácia limitada: dependem de lei para gerar efeitos (programáticas ou de princípio institutivo).

O inciso VIII enuncia uma proibição direta ("ninguém será privado"), que já vale sem qualquer intermediação legislativa. A ressalva final ("salvo se...") apenas cria uma condição de exceção que, se preenchida, autoriza a privação — mas essa possibilidade de exceção não retira a eficácia imediata da regra. Doutrina majoritária (José Afonso da Silva, entre outros) a enquadra como norma de eficácia plena ou, em parte, contida — jamais limitada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a necessidade de lei para a exceção (prestação alternativa) e a regra principal. O candidato desatento lê "fixada em lei" e conclui que a norma depende de lei para valer, quando na verdade o comando proibitivo já é plenamente aplicável. A classificação correta é norma de eficácia plena (ou contida).

Assim, a afirmativa está incorreta. ✅ Errado

Gabarito: Errado (E).

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