Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191401
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNPQ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa com fundamento na escusa de consciência (CF, art. 5º, VIII) não enseja cassação dos direitos políticos, mas sim suspensão, conforme o art. 15, IV da Constituição. A banca trocou o instituto jurídico.
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
O dispositivo assegura a liberdade de consciência e crença, mas impõe uma condição: se a pessoa invoca a crença para se eximir de uma obrigação legal a todos imposta e se recusa a cumprir a prestação alternativa prevista em lei, ela poderá sofrer a privação de direitos. Essa privação, no entanto, é especificamente a suspensão dos direitos políticos, e não a cassação. A cassação é uma figura mais grave, que não encontra amparo no texto constitucional para essa hipótese.
A banca confunde dois institutos distintos: a suspensão (perda temporária, prevista no art. 15, IV) com a cassação (perda definitiva, que não é admitida pela CF para esse caso). O candidato deve lembrar que a Constituição apenas prevê perda ou suspensão dos direitos políticos, nunca cassação. Fique atento ao termo exato.
A consequência correta para a recusa de cumprir obrigação ou prestação alternativa, quando invocada a escusa de consciência, é a suspensão dos direitos políticos (art. 15, IV, CF). Portanto, a afirmação do item está errada.
Gabarito: Errado.
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