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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce191401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
O inciso VIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Em relação a esse dispositivo constitucional, julgue o item seguinte.A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do citado dispositivo constitucional, enseja a cassação dos direitos políticos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de crença e direitos políticos

Gabarito: Errado. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa com fundamento na escusa de consciência (CF, art. 5º, VIII) não enseja cassação dos direitos políticos, mas sim suspensão, conforme o art. 15, IV da Constituição. A banca trocou o instituto jurídico.

Art. 5, VIIICF/88

Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

O dispositivo assegura a liberdade de consciência e crença, mas impõe uma condição: se a pessoa invoca a crença para se eximir de uma obrigação legal a todos imposta e se recusa a cumprir a prestação alternativa prevista em lei, ela poderá sofrer a privação de direitos. Essa privação, no entanto, é especificamente a suspensão dos direitos políticos, e não a cassação. A cassação é uma figura mais grave, que não encontra amparo no texto constitucional para essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde dois institutos distintos: a suspensão (perda temporária, prevista no art. 15, IV) com a cassação (perda definitiva, que não é admitida pela CF para esse caso). O candidato deve lembrar que a Constituição apenas prevê perda ou suspensão dos direitos políticos, nunca cassação. Fique atento ao termo exato.

A consequência correta para a recusa de cumprir obrigação ou prestação alternativa, quando invocada a escusa de consciência, é a suspensão dos direitos políticos (art. 15, IV, CF). Portanto, a afirmação do item está errada.

Gabarito: Errado.

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