Código de Ética – Âmbito de aplicação
❌ ERRADO (gabarito E – a afirmação é falsa). O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n.º 1.171/1994, é aplicável a todos os servidores do Poder Executivo Federal, inclusive aos que atuam nas entidades paraestatais (administração indireta). A assertiva de que seria inaplicável contraria a literalidade do decreto.
O Decreto n.º 1.171/1994, em seu art. 1º, aprova o Código para o âmbito do Poder Executivo Federal, sem qualquer ressalva que exclua as entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Essas entidades integram a administração pública federal indireta e seus agentes são servidores públicos (ou empregados públicos) sujeitos ao regime ético do código.
Art. 1DEC-1171-1994
Art. 1º — "Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa."
Portanto, a afirmação de que o Código é inaplicável aos funcionários das entidades paraestatais é errada.
Gabarito: Errado (E).