Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191542
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O enunciado afirma que "toda pessoa" tem legitimidade para propor ação popular, mas a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIII, restringe essa legitimidade ao cidadão, ou seja, à pessoa no gozo de seus direitos políticos. A ação popular é um instrumento de cidadania, não um direito de qualquer pessoa.
O enunciado substitui o termo "cidadão" (pessoa com direitos políticos) por "toda pessoa" (qualquer indivíduo). Lembre-se: a ação popular exige a qualidade de cidadão eleitor, não basta ser pessoa física.
Análise: A Constituição Federal determina que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural" (art. 5º, LXXIII). A palavra "cidadão" é interpretada como a pessoa no pleno exercício de seus direitos políticos (nacionalidade, alistamento eleitoral, etc.). Assim, nem toda pessoa pode propô-la; apenas o cidadão. O enunciado, ao usar "toda pessoa", alarga indevidamente o círculo de legitimados, estando incorreto.
✅ Conclusão: A afirmativa está ERRADA, pois a ação popular não pode ser proposta por qualquer pessoa, mas tão somente por cidadãos.
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