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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce191546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Em relação aos princípios fundamentais, à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item seguinte.O fato de uma norma constitucional ser classificável como de eficácia contida não impede que ela possua eficácia imediata e direta em determinadas situações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Eficácia contida das normas constitucionais

CERTO. A afirmação está correta porque as normas de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata e direta, podendo ser restringidas por legislação infraconstitucional, mas não dependem de regulamentação para produzir efeitos. O art. 5º, § 1º da Constituição Federal estabelece que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o que abrange também as normas de eficácia contida.

Art. 5, §1CF/88

Art. 5º, § 1º — "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia (doutrina de José Afonso da Silva) divide-se em:

  • Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral (ex.: art. 14, § 2º).

  • Eficácia contida: aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, pois admite restrição por lei infraconstitucional (ex.: art. 5º, XIII – liberdade de profissão).

  • Eficácia limitada: dependem de lei regulamentadora para produzir todos os efeitos (ex.: direitos sociais prestacionais).

No caso da eficácia contida, a norma é autoaplicável e produz efeitos desde a promulgação, podendo sofrer limitações futuras. O fato de ser "contida" significa que pode ser contida (restringida), não que é inaplicável. Portanto, a assertiva está em conformidade com a doutrina e com o art. 5º, § 1º da CF.

1Plena
Direta, imediata, integral
Ex.: art. 14, §2º
2Contida
Direta e imediata
Não integral (admite restrição)
Ex.: art. 5º, XIII
3Limitada
Depende de lei regulamentadora
Ex.: direitos sociais prestacionais
Normas constitucionais (eficácia)
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Normas constitucionais (eficácia): Plena (Direta, imediata, integral, Ex.: art. 14, §2º); Contida (Direta e imediata, Não integral (admite restrição), Ex.: art. 5º, XIII); Limitada (Depende de lei regulamentadora, Ex.: direitos sociais prestacionais)

CERTO. Gabarito: Certo.

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