Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191546
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque as normas de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata e direta, podendo ser restringidas por legislação infraconstitucional, mas não dependem de regulamentação para produzir efeitos. O art. 5º, § 1º da Constituição Federal estabelece que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o que abrange também as normas de eficácia contida.
Art. 5º, § 1º — "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia (doutrina de José Afonso da Silva) divide-se em:
Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral (ex.: art. 14, § 2º).
Eficácia contida: aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, pois admite restrição por lei infraconstitucional (ex.: art. 5º, XIII – liberdade de profissão).
Eficácia limitada: dependem de lei regulamentadora para produzir todos os efeitos (ex.: direitos sociais prestacionais).
No caso da eficácia contida, a norma é autoaplicável e produz efeitos desde a promulgação, podendo sofrer limitações futuras. O fato de ser "contida" significa que pode ser contida (restringida), não que é inaplicável. Portanto, a assertiva está em conformidade com a doutrina e com o art. 5º, § 1º da CF.
✅ CERTO. Gabarito: Certo.
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