Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191575
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XLVIII, determina que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Portanto, a natureza do delito pode e deve ser utilizada como critério para a determinação do estabelecimento prisional.
A banca testa o conhecimento literal do art. 5º, XLVIII da CF. O item inverte o que está na norma, afirmando exatamente o oposto. A redação do dispositivo é clara: a lei penal deve prever estabelecimentos penais conforme a natureza do delito. Por exemplo, penas por crimes hediondos são cumpridas em regime fechado em presídios de segurança máxima, enquanto crimes de menor potencial ofensivo podem ter penas restritivas de direitos ou prisão em regime semiaberto/aberto.
Lembre-se do trio de critérios do art. 5º, XLVIII: natureza do delito, idade e sexo do apenado. A banca costuma tentar inverter ou esquecer um deles. A frase "natureza do delito não pode ser utilizada" é um distrator clássico – na prova, desconfie de qualquer afirmação que negue a aplicação de um desses três fatores.
❌ ERRADO.
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