Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191578
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 29, XI, atribui à Câmara Municipal a organização de suas funções legislativas, sendo a iniciativa do processo legislativo para fixação dos subsídios dos secretários municipais uma competência inerente ao Poder Legislativo local, não havendo reserva de iniciativa privativa do Executivo para essa matéria específica.
A banca testa a interpretação literal da CF/88. O art. 29 dispõe sobre os preceitos que regem os municípios, e seu inciso XI estabelece a "organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal". Não há dispositivo que reserve ao prefeito a iniciativa de lei para fixar os subsídios dos secretários municipais; a reserva do art. 61, §1º, II, 'c' (iniciativa do Executivo) aplica-se apenas ao âmbito federal, e sua extensão aos demais entes federativos por simetria não é expressa na CF.
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XI – organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal."
Assim, a Câmara Municipal, no exercício de sua função legislativa, pode dar início ao processo legislativo para fixar os subsídios dos secretários municipais. O entendimento doutrinário e jurisprudencial que defende a iniciativa privativa do prefeito para todos os atos de fixação de remuneração de agentes públicos decorre de interpretação sistemática, mas a literalidade do art. 29, XI, ao não excluir essa matéria, respalda a assertiva.
✅ CERTO.
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