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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce191581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Médio
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.Cargos em comissão são ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente, sem necessidade de realização de concurso para ingresso no serviço público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos em comissão

CERTO. A assertiva está correta. Os cargos em comissão, conforme a Constituição Federal, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, não exigindo concurso público para ingresso. O art. 37, II, da CF estabelece a regra do concurso público para cargos efetivos, e o art. 37, V, dispõe que os cargos em comissão destinam-se a funções de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre provimento e exoneração. Assim, a descrição do enunciado reflete precisamente a disciplina constitucional desses cargos.

1Natureza
Transitoriamente
Livre nomeação e exoneração
2Requisito
Não exige concurso público
3Finalidade (art. 37, V)
Direção
Chefia
Assessoramento
Cargos em comissão
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Cargos em comissão: Natureza (Transitoriamente, Livre nomeação e exoneração); Requisito (Não exige concurso público); Finalidade (art. 37, V) (Direção, Chefia, Assessoramento)

Gabarito: Certo

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